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Aqui você pode ler o regulamento do 35º Salão Bunkyo de Arte Contemporânea. Sinta-se livre para tirar eventuais dúvidas da seção contato.

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35º SALÃO BUNKYO DE ARTE CONTEMPORÂNEA
A Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo), por meio da Comissão de Artes Plásticas, promove o 35º Salão Bunkyo de Arte Contemporânea (35º SBAC), com o intuito de incentivar e divulgar a produção recente em Artes Plásticas no Brasil. Neste ano, o salão será comemorativo aos 130 anos do Tratado de Amizade entre o Brasil e o Japão e ao 70º aniversário de fundação do Bunkyo.
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Com o propósito de fomentar debates e reflexões, o 35º SBAC adotará como tema curatorial da exposição: “Ressignificando o passado, construindo o futuro”.
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A exposição será realizada no Espaço Cultural da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo, localizado na Rua Galvão Bueno, 596, Liberdade, São Paulo – SP, com abertura e premiação no dia 25 de outubro de 2025 (sábado), às 15h00. A exposição ocorrerá até o dia 8 de novembro, podendo ser visitada de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, e aos sábados e domingos, das 11h às 19h.
1 Das Inscrições
1.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 1º de junho a 31 de julho de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília), mediante preenchimento e envio do formulário digital exclusivamente pelo link: www.artebunkyo.com.br.
1.2. Poderão se inscrever brasileiros com 18 anos ou mais e estrangeiros da mesma faixa etária, desde que residentes no Brasil.
1.3. Cada artista poderá realizar apenas uma inscrição, sendo aceitas participações individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais, digitais ou não digitais, incluindo pintura, escultura, fotografia, gravura, técnica mista, instalação, objeto, videoarte e outras linguagens.
1.4. Caso o artista realize mais de uma inscrição utilizando e-mails diferentes, será considerada apenas a última. Cada artista poderá participar uma única vez em nome próprio; no caso de participação em coletivo, a inscrição deve ser feita em nome de outro integrante do grupo que não esteja inscrito individualmente.
1.5. Membros da Comissão de Artes Plásticas da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social poderão participar da exposição, porém estão vedados de concorrer à premiação.
1.6. A inscrição no 35º SBAC implica na plena aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital. Em caso de múltiplas inscrições por um mesmo artista, prevalecerá a última enviada.
2 Da documentação​​
2.1. O formulário online deverá ser preenchido com as seguintes informações e documentos:
Informações pessoais
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Nome artístico
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CPF
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Endereço completo
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Cidade e Estado
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E-mail
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Link do Instagram (opcional)
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Telefone celular
2.1.1. Anexar documento em PDF (máx. 10 páginas, modo paisagem) com as seguintes informações:
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Páginas 1 e 2: Nome artístico, nome completo, cópia de documento com foto (RG ou CPF), endereço completo com CEP, Instagram, e-mail, link do portfólio (opcional), minibiografia e currículo resumido. Em caso de coletivo, incluir currículo do grupo e documentos de três integrantes ou conforme julgarem necessário.
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Demais páginas: Imagens de três obras recentes, com título, ano de produção, técnica, dimensões (A x L para obras bidimensionais, A x L x P para tridimensionais), peso (para obras acima de 10 kg) e valor da obra ou indicação de “não está à venda”. Obras tridimensionais devem ter três fotos em ângulos distintos.
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Cada página deve conter uma única obra, podendo haver imagens adicionais em ângulos diferentes. Se houver descrição das obras, esta deve ser objetiva (até 1.000 caracteres com espaços, fonte 13).
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Indicar a forma de apresentação das obras (moldura, suporte, etc.). Para obras digitais, o artista deve providenciar os dispositivos de exibição e especificar voltagem, se for necessário o uso de energia elétrica.
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2.1.2. As fotos devem atender aos seguintes requisitos para o catálogo:
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Resolução mínima: 300 dpi
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Tamanho mínimo: 2.000 píxeis no lado menor
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Formatos aceitos: JPEG, PNG ou TIFF
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Boa iluminação, sem reflexos ou sombras
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Arquivo nomeado no formato “Título_Artista.jpg”
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2.2. As obras inscritas devem ser originais, de autoria do artista, inéditas em exposições do Bunkyo e produzidas a partir de 2023.
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2.3. Para instalações, anexar croqui ou memorial descritivo com dimensões e necessidades de montagem.
2.4. É obrigatória a inscrição com três obras por artista, exceto para as categorias de instalação, vídeo ou performance que poderá ser com uma obra. Performances ou videoarte devem ser submetidos via link.
2.5. Não há limites de tamanho ou peso, porém, se inviáveis de montagem, a comissão reserva-se o direito de exclusão.
2.6. Dúvidas devem ser enviadas para: artesplasticasbunkyo@gmail.com
3 Da Seleção e Premiação​
3.1. A seleção e premiação serão realizadas por uma comissão técnica composta por profissionais qualificados e de notório reconhecimento.
3.2. A seleção será baseada na análise das imagens e informações enviadas no PDF. O artista é responsável pela apresentação, diagramação e qualidade do material.
3.3. A premiação será realizada presencialmente, com as obras selecionadas enviadas fisicamente conforme o cronograma.
3.4. O conjunto de obras de cada participante poderá ser recusado total ou parcialmente, caso não corresponda às informações apresentadas na inscrição.
3.5. Serão concedidos os seguintes prêmios:
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Prêmio Bunkyo de Artes Plásticas 2025:
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1º lugar: R$ 5.000,00
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2º lugar: R$ 4.000,00
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3º lugar: R$ 3.000,00
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Prêmios Estímulo: Três prêmios de R$ 500,00 cada
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Prêmio Artista Nipo-Brasileiro: R$ 2.000,00, onde a Instituição escolherá, mediante um ou mais representantes, um artista descendente da comunidade nipo-brasileira (esta informação de ascendência poderá ser coletada na fase de apresentação das obras selecionadas pelo júri). Essa premiação não impede o artista de ser premiado em qualquer dos itens anteriores e, na ausência de um artista nestas condições, a premiação poderá deixar de ser entregue.
3.6. Os prêmios não têm caráter aquisitivo; o artista mantém a posse da obra.
3.7. As decisões da comissão de seleção e premiação são irrecorríveis.
3.8. Obras de parede devem ser entregues prontas para fixação, sem necessidade de materiais extras ou providências especiais.
3.9. Para obras delicadas ou com montagem complexa, poderá ser exigida a presença do artista para montagem e desmontagem. Artistas de outros estados devem prever essas necessidades ou providenciar soluções para a instalação caso a impossibilidade de presença na montagem da exposição.
3.10. Os resultados da seleção estarão disponíveis no site www.artebunkyo.com.br e no site institucional do Bunkyo, a partir de 23 de setembro de 2025. Não serão enviados e-mails aos selecionados. Artistas não selecionados não serão listados para evitar desconfortos.
3.11. O resultado dos artistas premiados será divulgado no site a partir de 7 de outubro de 2025.
4 Da Entrega e Retirada das Obras​
4.1. As obras selecionadas devem ser entregues no Bunkyo (Rua São Joaquim, 381, 1º andar, Liberdade, São Paulo – SP) de 2 a 4 de outubro de 2025, das 14h às 20h, ou enviadas para chegada até essas datas. O envio e retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos artistas.
4.2. Obras não entregues nas datas previstas não participarão da exposição ou premiação.
4.3. As obras devem ser embaladas adequadamente, identificadas com foto, título e nome do artista, e em condições de devolução nas mesmas embalagens. A segurança no transporte é de responsabilidade do artista.
4.4. As obras poderão ser retiradas após o término da exposição, nos seguintes dias e horários:
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8 de novembro: das 19h às 20h30
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9 e 10 de novembro: das 14h às 20h
A retirada deve ser feita pelo artista ou representante autorizado. A Comissão de Artes Plásticas estará disponível para entrega apenas nesses dias.
4.5. Para retiradas em datas posteriores, o artista deve verificar a disponibilidade com a administração do Bunkyo. Obras não retiradas até 30 dias após o término da exposição poderão ter destino decidido pelos organizadores.
5 Das Disposições Gerais​
5.1. Recomenda-se aos artistas contratar seguro para as obras. A comissão não se responsabiliza por danos. Um termo de responsabilidade deverá ser assinado.
5.2. As obras poderão ser vendidas. O Bunkyo reterá 20% do valor.
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5.3. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais solicitados têm o propósito de identificar os artistas inscritos e serão armazenados por 5 anos para histórico de participação e eventual contato futuro.
5.4. Os artistas são responsáveis por quaisquer direitos autorais, de imagem ou licenças relacionadas às suas obras.
5.5. Os artistas autorizam o uso de sua imagem e obras para fins de divulgação, entrevistas, catálogos e futuras edições do SBAC.
5.6. Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Comissão de Artes Plásticas do Bunkyo.
6 Do Calendário do Salão / 2025
​Inscrições:
1º de junho a 31 de julho
Seleção das obras:
2 de agosto a 21 de setembro
Divulgação dos selecionados:
a partir de 23 de setembro
Recebimento das obras:
2 a 4 de outubro
Divulgação dos premiados:
a partir de 7 de outubro
Abertura da exposição:
25 de outubro
Encerramento da exposição:
8 de novembro
Devolução das obras:
8 de novembro: das 19h às 20h30 ou 9 e 10 de novembro: das 14h às 20h
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Obs.: As datas poderão ser alteradas caso ocorram imprevistos no cronograma.