
EDITAL
O Ministério da Cultura e a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo, por meio da Comissão de Artes Plásticas, promove o 36º Salão Bunkyo de Arte Contemporânea (36º SBAC), visando incentivar, valorizar e difundir a produção contemporânea das Artes Visuais no Brasil.
O Salão reafirma o compromisso institucional do Bunkyo com o fomento artístico, promovendo diálogo entre tradição e contemporaneidade, e fortalecendo a circulação de artistas em âmbito nacional.

Tema curatorial: Ecos da Arte
Os inscritos devem explorar a arte contemporânea como fenômeno de ressonância, conectando linguagens e gerações, refletindo sobre urgências ecológicas do Antropoceno. A proposta deve abordar a preservação de modos de existência, paisagens, técnicas e memórias artísticas, honrando o legado do Seibi Kai e o papel do Bunkyo, estabelecendo o Salão como território de ação viva e transformação.
A abertura será no dia 24 de outubro e a exposição nos dias 25 de outubro a 08 de novembro no Espaço Cultural do Bunkyo, situado à Rua Galvão Bueno, 596 - Liberdade - São Paulo - SP.
REGULAMENTO
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário digital disponível no site oficial:
www.artebunkyo.com.br
Período de inscrição: 11/05/2026 à 10/07/2026 até 23h59 – horário de Brasília.
1.2. Poderão se inscrever artistas brasileiros(as) e estrangeiros(as) residentes no Brasil, com 18 anos completos até a data da inscrição.
1.3. Será permitida apenas uma inscrição por artista. São aceitas participações individuais e coletivas.
1.4. Cada artista poderá participar uma única vez em seu nome. Caso integre um coletivo, a inscrição deverá ser realizada em nome de outro integrante que não esteja inscrito individualmente.
1.5. Membros da Comissão de Artes Plásticas do Bunkyo poderão participar da exposição, porém não concorrerão à premiação.
1.6. A inscrição implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
2. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos obrigatoriamente os seguintes campos:
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Nome artístico
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Nome completo
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CPF
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Endereço completo
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Cidade / Estado
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E-mail
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Telefone celular
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Instagram (se houver)
2.2. Deverá ser anexado um único arquivo em formato PDF, com no máximo 10 (dez) páginas, em formato paisagem (horizontal), obrigatoriamente no tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm), contendo as informações e imagens conforme especificado a seguir:
Páginas 1 e 2:
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Nome artístico e nome completo
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Documento com foto (RG ou CPF)
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Endereço completo com CEP
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E-mail
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Instagram(se tiver)
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Link de portfólio (opcional)
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Mini biografia e currículo resumido (opcional)
Para coletivos: incluir currículo do grupo e documentos de até três integrantes, ou conforme a necessidade da proposta.
Páginas seguintes:
Deverão constar as imagens das três obras inscritas no 36º Salão Bunkyo de Arte Contemporânea, acompanhadas obrigatoriamente das seguintes informações:
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Título da obra
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Ano de produção
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Técnica / materialidade
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Dimensões:
• Obras bidimensionais: altura x largura (em centímetros)
• Obras tridimensionais: altura x largura x profundidade (em centímetros) -
Peso (informar apenas quando superior a 10 kg)
Envio das imagens para catálogo (etapa obrigatória e distinta do PDF)
2.3. Além do envio do PDF, o artista deverá anexar, em campo específico do formulário, as fotografias em alta resolução destinadas exclusivamente à elaboração do catálogo da exposição.
2.4. As imagens enviadas para o catálogo não serão consideradas no processo de seleção, que ocorrerá exclusivamente com base no PDF.
2.5. Caso o artista seja selecionado, a organização definirá uma única imagem, referente a apenas uma das obras inscritas, para compor o catálogo oficial. A escolha será de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora, conforme critérios curatoriais e editoriais.
2.6. Requisitos técnicos das imagens destinadas ao catálogo:
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Resolução mínima: 300 dpi
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Mínimo de 2000 px no lado menor
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Formato: JPEG, PNG ou TIFF
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Nome do arquivo: Título_da_Obra_Nome_do_Artista.jpg
2.7. As obras inscritas deverão ter sido produzidas nos últimos 3 (três) anos, contados a partir da data de abertura das inscrições do 36º SBAC (08/05/2026), devendo estar alinhadas à pesquisa e à poética atual do(a) artista.
2.8. A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente com 3 (três) obras, exceto nas categorias de instalação e videoarte, que poderão se inscrever com apenas 1 (uma) obra, conforme especificidade da linguagem.
2.9. O ano de produção informado será conferido quanto à sua veracidade. Constatada inconsistência, divergência comprovada ou informação falsa, o artista poderá ser desclassificado em qualquer etapa do processo, inclusive após a seleção.
2.10. As obras inscritas deverão ser originais, de autoria própria e inéditas no âmbito dos programas, exposições, eventos e editais promovidos pelo Bunkyo, não podendo ter sido anteriormente apresentadas em quaisquer iniciativas institucionais da entidade.
2.11. Não há limite pré-estabelecido de dimensões ou peso. Contudo, considerando as condições técnicas do espaço expositivo e a capacidade operacional da equipe de produção, a Comissão Organizadora poderá não aceitar obras que demandem estrutura especial, equipamentos específicos, reforço estrutural, transporte diferenciado ou montagem que exceda as condições técnicas disponíveis.
2.12. Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail:
artesplasticasbunkyo@gmail.com
3. DA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1. A seleção e a premiação serão realizadas por júri técnico composto por profissionais convidados, com reconhecida atuação no campo das artes visuais.
3.2. A avaliação será feita exclusivamente com base nas imagens e documentos enviados no PDF de inscrição, considerando critérios técnicos e conceituais, tais como
a) Consistência poética e conceitual;
b) Pesquisa e relevância no contexto da arte contemporânea;
c) Originalidade e potência expressiva;
d) Coerência entre proposta conceitual, aderência à temática, escolhas técnicas e formalização da obra.
e) Qualidade e domínio técnico na execução.
3.3. Será considerado, de forma específica, o acabamento técnico da obra, entendido como a qualidade de finalização, resolução formal, estabilidade estrutural, apresentação e adequação dos materiais empregados. Obras que apresentem fragilidade estrutural, acabamento incompleto ou soluções técnicas inadequadas poderão ter sua avaliação comprometida.
3.4. O júri poderá recusar obras que não correspondam às informações fornecidas na inscrição ou que apresentem divergências em relação ao material avaliado.
3.5. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
3.6. Premiação:
1º lugar – R$ 5.000,00
2º lugar – R$ 4.000,00
3º lugar – R$ 3.000,00
Prêmios Estímulo – conforme definição da Comissão
Prêmio Seibi (nipo-brasiliero) – conforme definição da Comissão
Os prêmios não possuem caráter aquisitivo.
3.7. Poderão ser concedidas premiações especiais institucionais, conforme definição da Comissão Organizadora.
3.8. Obras bidimensionais ou tridimensionais destinadas à parede deverão ser entregues prontas para fixação, com sistemas adequados de sustentação.
3.9. Obras que demandem montagem complexa, instalação específica ou orientação técnica deverão contar com a presença e/ou acompanhamento do artista, conforme cronograma estabelecido.
3.10. A divulgação dos artistas selecionados e premiados ocorrerá exclusivamente no site oficial https://www.artebunkyo.com.br/, em datas a serem definidas no cronograma.
4. DA ENTREGA E RETIRADA DAS OBRAS
4.1. As obras selecionadas deverão ser entregues no endereço indicado pela organização, em período a definir conforme cronograma.
4.2. Transporte, envio e retirada são de inteira responsabilidade do artista.
4.3. O Bunkyo não se responsabiliza por danos ou extravios e recomenda a contratação de seguro.
4.4. As obras devem ser entregues embaladas adequadamente e identificadas, de acordo com o padrão estabelecido pela Comissão de Artes Plasticas.
4.5. O período de retirada das obras será divulgado no cronograma oficial.
4.6. MULTA POR ATRASO NA RETIRADA
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O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada das obras implicará a aplicação de multa fixa no valor de R$ 100,00 (cem reais), contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto no cronograma oficial.
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O valor arrecadado será destinado à cobertura de custos administrativos e operacionais da instituição.
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Decorridos 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do prazo oficial de retirada, sem que haja manifestação formal do(a) artista ou responsável legal, a obra será considerada bem abandonado, nos termos da legislação aplicável, podendo a Comissão Organizadora dar-lhe a destinação que julgar adequada, incluindo doação, descarte ou incorporação institucional, ficando o Bunkyo isento de quaisquer responsabilidades futuras relativas à guarda, conservação, indenização ou restituição.
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Solicitações excepcionais de retirada fora do prazo deverão ser formalizadas exclusivamente por e-mail oficial, estando sujeitas à análise e aprovação da Comissão Organizadora.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As obras comercializadas durante o período expositivo estarão sujeitas à retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de venda, a título de comissão institucional, conforme política vigente.
5.2. O artista é integralmente responsável pela autoria da obra inscrita, bem como pela regularidade dos direitos autorais, direitos de imagem e eventuais autorizações de terceiros, isentando a organização de quaisquer ônus decorrentes de reivindicações.
5.3. Os artistas selecionados autorizam, sem ônus para a instituição, o uso de imagem pessoal, voz e das obras expostas para fins de divulgação, documentação, registro institucional, catálogo, imprensa, redes sociais e futuras edições do evento, em qualquer meio ou suporte.
5.4. Os dados pessoais coletados no ato da inscrição serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), exclusivamente para finalidades relacionadas à execução deste edital.
5.5. Situações não previstas neste edital serão analisadas e deliberadas pela Comissão Organizadora, cuja decisão será definitiva.
5.6. A princípio, todas as obras selecionadas irão participar da exposição, no entanto, a quantidade de obras por artista na exposição pode variar de acordo com as limitações técnicas da comissão e do espaço expositivo
6. CRONOGRAMA – 36º SBAC
Inscrições:
11 de maio de 2026 a 10 de julho de 2026 (até 23h59 – horário de Brasília)
Período de seleção das obras (júri):
14 de julho a 14 de setembro de 2026
Divulgação dos artistas selecionados:
21 de setembro de 2026
Entrega presencial / apresentação das obras selecionadas:
1 a 3 de outubro
Divulgação da premiação:
09 de outubro de 2026
Montagem da exposição:
20 a 23 de outubro de 2026
Abertura oficial e cerimônia de premiação:
24 de outubro de 2026
Período expositivo:
25 de outubro a 08 de novembro de 2026, das 13h às 19h.
Desmontagem da exposição:
08 a 09 de novembro de 2026
Retirada / devolução das obras aos artistas:
08 a 11 de novembro de 2026
Obs.: As datas poderão sofrer alterações por necessidade operacional.
